sábado, 26 de novembro de 2016

Casar com brasileiro(a) é negócio bem arriscado!?

  Ao caro leitor

  Você quer se casar?

  Caso sim, como você quer se casar???


  Antes de mais nada, você quer se casar no cartório??

  Ou, você quer morar com seu companheiro ou sua companheira antes de “casamento” para saber como é que é, o que se chama de “Test Drive”.

  Porém, você sabia que esse Test Drive começará valer como casamento legal após 6 meses morando junto????

  O pior é que, em princípio, sim!!!

  Ao ficar sabendo disso, eu fiquei surpresa.

  6 meses é nada. Passa 6 meses num piscar de olho.

  Assim, pode dar golpe aos companheiros visando bens do outro. Porque basta aguentar 6 meses de convivência.

  Que horror!!

  Dizem que a legislação mudou recentemente e antes o prazo era de 5 anos.

  Se fosse 5 anos, ou até menos, 3 anos, eu entenderia a validez como casamento legal.

  Brasil é um país onde há muitas legislações estranhas que não fazem muito sentidos.

  Se a legislação é assim, eu não teria coragem de morar com alguém junto mesmo.

  Por que a legislação mudou?

  Será que porque muitas pessoas novas preferem se casar desta maneira hoje em dia??

  Aliás união estável está na moda entre os brasileiros,ne?

  A ironia é que união oficial tem sido união instável hoje em dia....

  Por outro lado, no Japão, morar junto antes de casamento chama-se Dousei ( 同棲, どうせい .

  Diferente da situação no Brasil, por mais anos que você more junto com algum companheiro, só o fato de test drive não constitui casamento legal.

  As intenções de querer se casar por as duas partes são pré-requisito para legalização de “CASAMENTO”.

  Caso realmente você quer legalizar o casamento de qualquer maneira, o melhor maneira é ter filho e fazer outro companheiro reconhece-lo.

  Com filho, seu test Dirive poderá valer como casamento oficial, o que lhe proporciona todos os direitos atributos ao casamento.

  Pensando assim, “Ameaçar” ao companheiro ou à companheira com filho talvez seja mais assustador e desumano do que fazer o mesmo morando junto há 6 meses....

  Enfim, o que é mais importante é as intenções dos dois em ambos os casos.

  Sem se entender um ao outro, vocês já estão descasados, o que não vale para nada....

  ;)

Comentários
1 Comentários

Um comentário:

Anônimo disse...

A primeira vez que fiquei sabendo da mudança na lei fiquei chocado acredito que a maioria dos brasileiros Nem Ficou sabendo disso. Porém fui pesquisar no site chamado jus.com.br que é um site que fala sobre direito, lá encontrei a seguinte informação, vou colocar um pedaço do texto aqui onde ele faz uma diferença entre namoro e união estável

Portanto, se entende por namoro qualificado aquela relação amorosa em que há continuidade, publicidade, durabilidade e ausência de impedimentos matrimoniais, mas não chega a ser uma união estável.
_____
O que diferencia, então, o namoro qualificado da união estável? A resposta está no requisito subjetivo: o objetivo de constituir família. Um casal de namorados não tem intuito de constituir família, enquanto o casal que vive em união estável tem essa intenção. Mas é preciso estudar com muito cuidado este requisito, pois é muito comum interpretá-lo de maneira errada.

Vejamos.

2.2.3 O requisito subjetivo para formação da união estável

O objetivo de constituir família a que se refere o artigo 1.723 do Código Civil deve ser compreendido como um objetivo consumado e não um objetivo futuro.

Carlos Roberto Gonçalves adverte que é necessária a "efetiva constituição de família, não bastando para a configuração da união estável o simples animus, o objetivo de constituí-la, pois, do contrário estaríamos novamente admitindo a equiparação do namoro ou noivado à união estável".[2]

Aliás, o objetivo de constituir a família no futuro, como ocorre no noivado, por exemplo, apenas comprova que a união estável não está configurada. Para que este requisito esteja presente, o casal deve viver como se casado fosse. Isso significa dizer que deve haver assistência moral e material recíproca irrestrita, esforço conjunto para concretizar sonhos em comum, participação real nos problemas e desejos do outro e etc.

No namoro qualificado, portanto, embora possa existir um objetivo futuro de constituir família, em que o casal planeja um casamento ou uma convivência como se casados fossem, a verdade é que não há ainda essa comunhão de vida. Apesar de se estabelecer uma convivência amorosa pública, contínua e duradoura, um dos namorados, ou os dois, ainda preservam sua vida pessoal e sua liberdade.
___
De acordo com o texto acima que tirei do jus.com.br não basta morar junto é preciso que a relação seja pública, duradoura, e que tenha intenção de formar família, e importante observar que a vontade de formar família não pode ser algo pro futuro como no namoro e sim algo no presente.

Isso me tranquiliza um pouquinho mas apesar disso Eu ainda acho que deveria haver um tempo mínimo como na lei antiga onde havia um prazo de 5 anos

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