sábado, 26 de novembro de 2016
Casar com brasileiro(a) é negócio bem arriscado!?
Um comentário:
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A primeira vez que fiquei sabendo da mudança na lei fiquei chocado acredito que a maioria dos brasileiros Nem Ficou sabendo disso. Porém fui pesquisar no site chamado jus.com.br que é um site que fala sobre direito, lá encontrei a seguinte informação, vou colocar um pedaço do texto aqui onde ele faz uma diferença entre namoro e união estável
Portanto, se entende por namoro qualificado aquela relação amorosa em que há continuidade, publicidade, durabilidade e ausência de impedimentos matrimoniais, mas não chega a ser uma união estável.
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O que diferencia, então, o namoro qualificado da união estável? A resposta está no requisito subjetivo: o objetivo de constituir família. Um casal de namorados não tem intuito de constituir família, enquanto o casal que vive em união estável tem essa intenção. Mas é preciso estudar com muito cuidado este requisito, pois é muito comum interpretá-lo de maneira errada.
Vejamos.
2.2.3 O requisito subjetivo para formação da união estável
O objetivo de constituir família a que se refere o artigo 1.723 do Código Civil deve ser compreendido como um objetivo consumado e não um objetivo futuro.
Carlos Roberto Gonçalves adverte que é necessária a "efetiva constituição de família, não bastando para a configuração da união estável o simples animus, o objetivo de constituí-la, pois, do contrário estaríamos novamente admitindo a equiparação do namoro ou noivado à união estável".[2]
Aliás, o objetivo de constituir a família no futuro, como ocorre no noivado, por exemplo, apenas comprova que a união estável não está configurada. Para que este requisito esteja presente, o casal deve viver como se casado fosse. Isso significa dizer que deve haver assistência moral e material recíproca irrestrita, esforço conjunto para concretizar sonhos em comum, participação real nos problemas e desejos do outro e etc.
No namoro qualificado, portanto, embora possa existir um objetivo futuro de constituir família, em que o casal planeja um casamento ou uma convivência como se casados fossem, a verdade é que não há ainda essa comunhão de vida. Apesar de se estabelecer uma convivência amorosa pública, contínua e duradoura, um dos namorados, ou os dois, ainda preservam sua vida pessoal e sua liberdade.
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De acordo com o texto acima que tirei do jus.com.br não basta morar junto é preciso que a relação seja pública, duradoura, e que tenha intenção de formar família, e importante observar que a vontade de formar família não pode ser algo pro futuro como no namoro e sim algo no presente.
Isso me tranquiliza um pouquinho mas apesar disso Eu ainda acho que deveria haver um tempo mínimo como na lei antiga onde havia um prazo de 5 anos - 27 de janeiro de 2017 às 03:59